A partir de 1º de janeiro de 2025, a Receita Federal do Brasil intensificou o monitoramento de transações financeiras realizadas por pessoas físicas e jurídicas. Dessa forma, a Receita Federal obrigou operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento a reportar todas as operações que ultrapassem R$ 5 mil mensais para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. Além disso, essa medida abrange não apenas transações realizadas por meio de cartões de crédito, mas também transferências via Pix.
Objetivo da medida
O principal objetivo dessa iniciativa é aprimorar o controle e a fiscalização das operações financeiras no país, combatendo a evasão fiscal e promovendo maior transparência nas transações financeiras. Ao monitorar movimentações relevantes, a Receita busca identificar inconsistências entre as transações realizadas e as declarações fiscais enviadas pelos contribuintes. Além disso, a medida também atua como uma ferramenta de combate à lavagem de dinheiro e outros crimes financeiros.
Como funciona o monitoramento de transações pix
A partir dessa medida, operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento eletrônico têm a obrigatoriedade de reportar informações semestrais à Receita Federal por meio do sistema e-Financeira. Por exemplo, esse sistema, faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e centraliza dados financeiros em um único ambiente digital.
O envio deve ocorrer:
- Até o último dia útil de agosto, referente ao primeiro semestre do ano.
- Até o último dia útil de fevereiro, referente ao segundo semestre do ano anterior.
Dessa forma, a Receita Federal registrará e analisará automaticamente qualquer transação que ultrapasse os limites estabelecidos.
Abrangência das instituições
Antes dessa regulamentação, apenas bancos e cooperativas de crédito estavam obrigados a prestar informações detalhadas sobre as movimentações financeiras. Agora, a regra se estende a uma gama maior de instituições, incluindo:

- Operadoras de cartões de crédito;
- Bancos digitais;
- Plataformas de pagamento como PayPal, Mercado Pago e similares;
- Instituições de pagamento de pequeno e grande porte.
Essa ampliação reflete o crescimento do uso do Pix como um dos principais meios de transferência e pagamento no país.
Periodicidade e formato do envio
As informações deverão ser enviadas semestralmente por meio do sistema e-Financeira, que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). O envio ocorrerá até o último dia útil de agosto, referente ao primeiro semestre, e até o último dia útil de fevereiro, referente ao segundo semestre do ano anterior. Portanto, as operações realizadas entre janeiro e junho de 2025 deverão ser reportadas até o final de agosto de 2025.
Impacto para os contribuintes
Para pessoas físicas e jurídicas, a medida significa maior rigor no controle das transações financeiras. Isso torna essencial manter documentação organizada e atualizada, como comprovantes de pagamento e relatórios financeiros.
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Por exemplo, um profissional autônomo que receba pagamentos recorrentes via Pix deve assegurar que suas receitas sejam declaradas corretamente. Empresas que utilizam o Pix para pagamentos e recebimentos também precisam adotar boas práticas contábeis para evitar problemas com o Fisco.
Penalidades por inconsistências em transações pix
Transações não declaradas ou incompatíveis com as informações fiscais podem resultar em:
- Autuações fiscais;
- Multas que variam de acordo com o valor não declarado;
- Investigações sobre a origem dos valores movimentados.
Portanto, estar em conformidade com as regras da Receita Federal é essencial para evitar penalidades e constrangimentos futuros.